A Rádio Comercial, nos conteúdos da sua Programação e dos seus serviços de Notícias, rege-se pelos princípios e objectivos expressos nas Leis e normas reguladoras da Comunicação Social em Cabo Verde, e seguirá as seguintes regras e princípios:
1. Respeito e obediência a todas as leis em vigor no país.
2. Respeito e consideração pela moral e costumes do país.
3. Informar sem difamar ou manipular, obedecendo as seguintes regras:
a. A honra, a dignidade e a reputação de pessoas individuais e colectivas devem ser escrupulosamente respeitadas. Todos os temas que envolvam aspectos desta natureza, reclamam uma intervenção prévia extremamente cuidada, prudente e imparcial.
b. As referências fulanizadas em textos que tenham uma componente ficcional (crónica humorística por exemplo), podem envolver matéria gravosa para o bom-nome e a imagem de pessoas ou instituições. Os ajustes de contas ou os ressentimentos pessoais não são pretextos admissíveis.
c. O prestígio profissional, científico, técnico, artístico ou desportivo é um valor e um direito garantidos. Todas as referências a situações desprestigiantes devem ser por isso rigorosamente sustentadas.
d. Os casos de natureza militar, política, ideológica ou partidária prestam-se a frequentes campanhas de manipulação e desinformação pura. Por isso, é garantido o recurso aos indispensáveis mecanismos da objectividade: pluralidade de fontes, ausência de ideias preconcebidas.
e. Os casos judiciais ou ainda em fase de investigação policial, são tratados com a máxima precaução e distanciamento da origem das acusações.
f. O tratamento de factos do foro criminal deve ser sóbrio e distanciado, segundo critérios de inequívoco interesse jornalístico e recusando o sensacionalismo. Nenhuma notícia deve confundir a suspeita com a culpa.
g. Todas as pessoas sob acusação criminal não provada são sempre tratadas como "acusadas" ou "suspeitas". Nas reportagens de julgamentos ou trabalhos similares, a palavra "confissão" só pode ser utilizada se resultar de um depoimento prestado em audiência formal do tribunal pelo réu ou pelo defensor. Nada do que vem da polícia, da acusação ou que possa ser recolhido pelo próprios jornalista deve ser usado como "confissão". As pessoas na condição de "acusados", "relatam", "declaram" ou "explicam". Deve-se evitar a utilização de expressões como "admitem", "reconhecem", "diz-se" ou "sabe-se". O "assassino confesso" não o é apenas porque a polícia o diz e a acusação o deseja. É preciso também que se prove em tribunal.
h. Nunca se deverá utilizar a expressão "alegado criminoso" relativamente a uma pessoa não condenada. O Tribunal pode vir a considerar a sua acção como legítima defesa. Um alegado "burlão" também pode vir a ser considerado inocente. Um caso de corrupção sustentado de forma negligente pela investigação jornalística será sempre matéria punível de difamação.
i. Os textos e trabalhos sobre julgamentos devem relatar com precisão todos os procedimentos judiciais. Os depoimentos da defesa e da acusação devem merecer igual tratamento.
j. As pessoas sob acusação judicial ou acusadas por outrem devem ter a oportunidade de responder às acusações. Toda a "história" tem mais do que uma versão: por isso, nenhum texto com acusações criminais deverá ser publicado ou difundido enquanto não forem esgotadas todas as possibilidades de se ouvir a parte acusada. As notícias serão elaboradas em função desse cruzamento de informações e nunca na perspectiva ou no interesse da fonte de origem.
k. Antes da condenação em tribunal, deve ser cuidadosamente ponderada a divulgação, por via da polícia ou de qualquer outra parte envolvida no processo, de elementos não essenciais que possam influenciar negativamente a imagem pública dos acusados, normalmente sem hipótese de se defenderem.
l. Os menores detidos não devem ser identificados.
m. A cor da pele do suspeito de um crime nunca deve merecer relevância noticiosa, salvo quando subsistirem óbvias implicações raciais.
4. Qualquer informação desfavorável a uma pessoa ou entidade, obriga a que se oiça sempre "o outro lado" em pé de igualdade.
5. A Radio Comercial prima pela responsabilidade e respeito da privacidade, pelo que é proibida:
a. A divulgação de factos da vida pessoal e afectiva, hábitos sexuais ou da esfera privada (se é alcoólico, consome drogas , etc.). Está em causa o direito à reserva da intimidade da vida privada e familiar.
b. A identificação de vítimas de crimes sexuais ou de nomes que envolvam delinquentes menores.
c. A utilização fraudulenta do nome de terceiros para obtenção de informações.
d. Utilização de meios ilegais para entrar em casas particulares ou em quartos de hotel, buscas não autorizadas de documentação, instalação de câmaras ou uso de binóculos para espiar o interior de domicílios.
e. Gravação de conversas sem o consentimento do interlocutor.
f. Utilização de todos os estereótipos e preconceitos de linguagem que firam a sensibilidade comum em assuntos que envolvam a idade, raça a religião ou o sexo. Ninguém deve ser qualificado pela sua origem étnica, naturalidade, confissão religiosa, situação social, preferências sexuais, deficiências físicas e mentais, excepto quando essa classificação for indispensável à própria notícia.
g. Utilização de obscenidades, blasfémias, insultos ou qualquer tipo de calão, excepto quando essenciais à fidelidade da notícia ou da reportagem.
6. A seriedade e credibilidade da Radio Comercial, são elementos de maior importância para a imagem da empresa, pelo que:
a. Nenhuma notícia deve ser difundida sem a devida confirmação e absoluta confiança na fonte de origem. Em caso de erro, a Radio Comercial retratar-se-à imediatamente, com destaque e a justificação proporcionais à informação original. Qualquer outra imprecisão deverá também ser prontamente corrigida. Só assim se evitarão os desmentidos e as suas consequências nocivas à credibilidade da Radio Comercial.
b. Os desmentidos terão sempre em conta a salvaguarda do bom-nome da empresa. A Radio Comercial apenas assumirá as responsabilidades que lhe sejam inerentes.
c. A publicação de Notas de Redacção, replicando as versões ou comentários abrangidos pelo direito de resposta, só terá lugar quando estiver em causa a verdade dos factos ou acusações à boa fé do jornalista.
d. As Notas de Redacção nunca poderão ser redigidas em estilo grosseiro e insultuoso, evitando-se também as "indirectas" ou "gozos".
7. No exercício das suas funções, os Jornalistas da Radio Comercial para além das normas da Deontologia Profissional, e dos deveres e obrigações do Estatuto do Jornalistas devem ter em conta as seguintes normas de conduta:
a. Evitar ligações governamentais ou empresariais.
b. Evitar envolvimento público em tomadas de posição de carácter político, nomeadamente através de tempos de antena ou apoios declarados a uma figura ou agrupamento partidário, mas também em campanhas publicitárias ou abaixo-assinados que, pela sua natureza, comprometem a imagem de imparcialidade da Radio Comercial.
c. Tratamento distanciado e descomprometido de qualquer assunto. Não está obviamente em causa o direito do jornalista pertencer a qualquer organização política ou de outra natureza. Mas também é evidente que um envolvimento partidário, pessoal ou de outra ordem, contra-indicam a atribuição de um serviço sobre esses temas. Se o caso o justificar o jornalista nesta situação pode constituir-se como fonte de informação. Facilitará então o cumprimento de outra regra de ouro: recolha do maior número de informações e perspectivas que garantam uma abordagem séria e imparcial.
d. Salvaguarda de quaisquer pressões ou directivas de ordem institucional, política, militar, económica, cultural, desportiva, religiosa ou sindical que pretendam orientar, condicionar ou instrumentalizar o trabalho jornalístico. Qualquer informação com características publicitárias ou proveniente de um serviço de relações públicas, deve constituir apenas uma pista para o trabalho jornalístico imparcial. A propaganda oculta em qualquer das suas formas (política ou comercial) é inaceitável na Radio Comercial.
e. Respeito integral pela relevância dos factos investigados, honestidade intelectual e defesa escrupulosa do interesse público.
f. Distanciamento perante os factos e as histórias que se contem, sem prejuízo da observação pessoal. As vedetas da Radio Comercial são porém as notícias e quem as protagonizam, nunca quem as conta. O jornalista é um espectador da cena onde se produzem os acontecimentos, não um actor. Por isso a utilização da primeira pessoa do singular está excluída no relato de situações, exceptuando-se obviamente os casos em que o jornalista é, ele próprio o protagonista do acontecimento. O plural majestático "nós" ou expressões do tipo "este jornalista" ou "disse ao repórter", são deselegantes e devem ser evitados.
g. Manter uma atitude imparcial e crítica perante todos os poderes e interesses estabelecidos, mas nunca de forma preconceituosa, ressentida ou hostil. O único critério para agendar e efectuar um serviço é o seu indiscutível interesse jornalístico.
h. Não aceitar presentes, viagens, convites ou benesses de outro género, sempre que possam condicionar de algum modo a independência de quem informa.
i. O princípio do contraditório é uma regra de ouro. Por isso, as partes envolvidas devem ser sempre ouvidas e confrontadas. Se houver recusa de declarações ou qualquer outro impedimento de força maior, estes factos devem ser sempre incluídos na notícia.
j. Depois de escreverem as suas peças, os jornalistas devem sempre colocar a si próprios esta pergunta clássica da maior parte dos manuais da profissão: "Fui tão rigoroso quanto era possível?"
8. As fontes da informação são as mais diversas pelo que:
a. O plágio é terminantemente proibido. Todas as informações recolhidas de outros órgãos ou fornecidos por agências de notícias, devem ser sempre devidamente mencionadas. Ganha-se em credibilidade e na imagem da Radio Comercial.
b. As cartas serão sempre publicadas, salvo se excederam as dimensões devidas ou colidirem com as normas expostas em matéria de urbanidade e decência. Nestas circunstâncias, os cortes serão rigorosamente assinalados e nenhuma redução deverá deturpar ou desqualificar o sentido da carta.
c. Sem prejuízo dos princípios enunciados anteriormente, as cartas constituirão fontes de informação, cuja matéria será investigada com vista à obtenção de mais informações.
A Linha Editorial, inclui ainda directivas sobre os diversos procedimentos técnicos a serem respeitados e que dão uma imagem, personalidade e estilos próprios que a Radio Comercial pretende ter. Estão neste capítulo, a duração de cada notícia ou elemento sonoro, os modos de apresentação dos Jornais e Flashes, os estilos de lançamento etc. etc. que não foram aqui enumerados para não tornar mais longa a exposição sobre esta matéria.